É mister que dentre os seres vivos o homem é o único que necessita construir o seu próprio ambiente,ou seja, os demais seres vivos se adaptam ao ambiente em que vivem, obtendo nesses ambientes tudo que é necessário a sua sobrevivência. Mas, o homem por ser o único dos seres vivos dotado de racionalidade, entende que para conseguir sobreviver não basta se utilizar dos recursos oferecidos pelo ambiente em sua forma primária, ele sente a necessidade de transformá-los adequado-os as suas necessidades que vão alem das necessidades dos demais seres vivos. E não poderia ser diferente, já que ele é um ser vivo diferenciado e como tal, possui necessidades diferenciadas dos demais; assim o homem constrói o seu próprio espaço, oposto aquele espaço o qual lhe foi propiciado pelo grande arquiteto do Universo, logo o chamado espaço natural dá lugar ao chamado espaço artificial, também denominado de espaço geográfico, termo que prefiro utilizar por fazer menção a uma ciência importantíssima, mas que atualmente não é valorizada da forma como deveria, refiro-me a geografia que não se trata apenas de uma disciplina voltada para o estudo de mapas e aprendizado de nomes de países, estados e cidades, como muitos entendem, mas é uma ciência primordial para entendermos como, quando e por que, o homem sente a necessidade de construir o seu próprio espaço.
Mas isso não ocorre apenas com Geografia, ocorre também com a Biologia, Ecologia, e todas as ciências voltadas ao estudo ambiental, inclusive com um dos ramos do Direito, o Direito Ambiental, que é considerado um ramo secundário do Direito, não possuindo a mesma importância do Direito Civil, Penal, Tributário, dentre outros.
Isto posto, com a devida vênia, o Direito Ambiental se encontra a par de igualdade com os demais ramos do Direito inclusive até certo ponto se sobressaindo em relação aos demais. Senão vejamos: O Direito Civil, Penal, Trabalho, dentre outros ramos do direito objetivam dar segurança as relações humanas protegendo o indivíduo das barbáries promovidas tanto pelos seus pares, como também pelo próprio poder estatal, dentre o bens tutelados pelo Direito não há duvida que o principal de todos seja o direito a vida e qual é o ramo do Direito que protege esse bem, você poderia responder que seria o Direito Penal, mas acredito que se essa fosse a sua resposta você estaria equivocado, pois o ramo do direito que protege de forma efetiva a vida é o Direito Ambiental, engana-se quem pensa que o Direito Ambiental surgiu com objetivo de proteger a fauna e a flora, a qualidade do ar, do solo, porque ele surgiu principalmente visando proteger a vida humana, a natureza jurídica do Direito Ambiental é antropocêntrica. Porque se o homem ao explorar o meio ambiente de forma ilimitada, não viesse a perceber que esse descontrole interfere na sua própria vida, causando uma alteração nos ciclos da natureza capazes de colocar em risco a sua existência na Terra, jamais teria criado normas impondo limites a essa exploração.
Sabemos que os recursos naturais são limitados e desta feita necessitam ser conservados, para que possam ser utilizados pelas futuras gerações, não se trata apenas de permitir que as futuras gerações possam utilizá-los, se trata de permitir a possibilidade do surgimento de futuras gerações, já que uma vez esgotados esses recursos não há que se falar em futuras gerações, pois a própria humanidade terá posto um ponto final na sua própria História.
Pense nisso!
Cícero Adriano.
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